quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TRE libera juízes para diplomar suplentes

Suplentes Renato Dantas e Fernando Lucena aguardam decisão de juiz da primeira zona eleitoral Natal


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, presidido pelo desembargador Expedito Ferreira, decidiu, na sessão ordinária de ontem, dar autonomia aos juízes das zonas eleitorais para decidirem, em seus respectivos municípios, se diplomarão ou não os suplentes de vereador que devem assumir o mandato de acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 58.



A "PEC dos vereadores" foi aprovada em 23 de setembro deste ano, com efeito retroativo a 2008, aumentando em mais de sete mil o número de parlamentares do país. No entanto, setores do poder judiciário questionam a constitucionalidade da medida. Por esse motivo, a posse dos "novos vereadores" ainda é dúvida no Estado.A decisão do TRE do RN foi semelhante à tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que enviou oficio aos tribunais regionais, ontem, liberando-os para decidirem, sem interferência, sobre a diplomação dos suplentes que correspondem às novas vagas de vereador criadas pela PEC em seus respectivos Estados.



Ao transferir a responsabilidade para os juízes responsáveis pelas eleições em seus respectivos municípios, o TRE alegou que, como as eleições de 2008 foram municipais, os responsáveis pelas zonas eleitorais têm competência para avaliar o caso. O mesmo ofício recebido do TSE pelo Desembargador Expedido foi repassado para juízes, chefes de cartórios e Câmaras Municipais."Assim como no ofício do TSE, em seu comunicado não interferiu na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais, o TRE do Rio Grande do Norte também respeitará a autonomia dos juízes eleitorais, levando em consideração que as eleições foram municipais", justificou o TRE, por meio da assessoria de imprensa.



Até a manhã de hoje, quatro suplentes de vereador de Natal já tinham entrado com pedido de diplomação na primeira Zona Eleitoral, que foi responsável pelo registro de candidaturas na capital. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público, que avaliará a situação e emitirá parecer, para só então ser tomada a decisão final pelo juiz.Nossa equipe de reportagem não teve acesso aos nomes dos suplentes que já ingressaram com pedido de diplomação. Os quatro representam metade das novas vagas que serão criadas na Câmara Municipal de Natal.


Caso o juiz seja favorável à diplomação, assumirão as vagas Fernando Lucena (PT), Renato Dantas (PMDB), Rejane Ferreira (PMDB), Aparecida França (PCdoB), Assis Oliveira (PR), Dagô (DEM), Osório Jácome (PSC) e Professor Joca (PDT).MPF entra com ação no Supremo contra PEC dos vereadoresPor meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que pode acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores já neste ano.



A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.Na ADI, com pedido de liminar, Gurgel aponta violação da Constituição Federal, no que diz respeito ao efeito retroativo da PEC. Ele alega ofensa a atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso".Segundo o procurador, o dispositivo questionado na ADI trata da eficácia das novas regras e as retroage as eleições de 2008.



Para ele, o risco de imediata aplicação das regras às eleições encerradas, com a possibilidade de atingir legislaturas em curso, é suficiente para o ajuizamento de pedido liminar no Supremo.Ele lembra que no julgamento de Recurso Extraordinário, o Plenário do STF fixou critério para definir número de vereadores. Na ocasião, os ministros entenderam que a Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios, observados os limites mínimos e máximos



O procurador-geral argumenta que, pelo novo texto, o número de vereadores indicado na Constituição representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população do município.Para Roberto Gurgel, a alteração constitucional promove, sem qualquer justificativa, imensa interferência em eleições já encerradas, fazendo com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.



Por fim, Roberto Gurgel salientou que o resultado dessa intervenção é a crise de legitimidade da decisão tomada "que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva". Ele utiliza o artigo 16, da Constituição Federal, adotado na ADI como parâmetro de sua defesa da ilegalidade da emenda. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", argumenta.
Fonte:Allan Darlyson

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