sábado, 26 de setembro de 2009

Suplentes correm atrás da vaga

TRE vai se pronunciar sobre a PEC somente após manifestação do TSE



Diante da aprovação da PEC dos vereadores, suplentes de várias municípios do Rio Grande do Norte procuraram ontem as zonas eleitorais em busca de informações sobre o coeficiente eleitoral e a diplomação. No entanto, não obtiveram sucesso, pois a orientação dada aos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais é de falarem sobre o assunto após o pronunciamento oficial do Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa, segundo a assessoria do TRE-RN, é de que os ministros do TSE se reunam e tomem alguma decisão nos próximos dias.




TRE vai se pronunciar sobre a PEC somente após manifestação do TSE Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press Entre os pontos mais polêmicos dessa PEC está a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que poderá beneficiar os suplentes de uma eleição encerrada. Embora o TSE ainda não tenha feito um pronunciamento oficial, o ministro Ayres Britto deu declarações à imprensa onde afirmou que a emenda constitucional aprovada no Congresso Nacional "chegou tarde" para entrar em vigor na atual legislatura.




Segundo ele, o plenário do TSE, por unanimidade, afirmou que a emenda poderia sim ampliar o número de vereadores, contanto que, para ser aplicada às eleições seguintes, estivesse em vigor antes do início do processo eleitoral, que coincide com o fim das prévias partidárias, em 30 de junho do ano eleitoral. O ministro Ayres Britto explicou que as convenções partidárias vão de 10 de junho a 30 de junho do ano eleitoral e lembrou que é nessa ocasião que os partidos escolhem seus candidatos levando em conta o novo número de cadeiras fixado pela emenda. Para ele, "a investidura nos cargos assim ampliados, só se daria com a eleição".




A resolução nº 22.556, sobre a aplicabilidade de uma emenda constitucional que trate do número de cadeiras das Câmaras Municipais, resultou de uma Consulta apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ayres Britto destacou que no julgamento desta consulta o TSE definiu, por unanimidade, que a emenda constitucional não retroage.

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