segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Contribuinte pode parcelar em até 15 anos sua dívida com o governo federal

RIO - O contribuinte que tem dívidas com a União vencidas até o dia 28 de novembro de 2008 ganhou este ano uma oportunidade ímpar de colocar em dia seus débitos. O Novo Refis, em vigor desde o dia 17 de agosto até o dia 30 de novembro, torna possível pagar os débitos antigos em parcelas em até 15 anos, com abatimento dos juros. Isso inclui parcelamentos anteriores, mesmo que não tenham sido cumpridos. No caso da pessoa física, refere-se em especial a dívidas do Imposto de Renda.

" Esse parcelamento é mais barato do que os anteriores e não exige garantias, mas tem lá seu rigores "
Ao colocar em dia seus débitos com o governo, o contribuinte evita uma série de problemas, entre eles o cancelamento do seu CPF e o confisco de bens para o pagamento do valor devido em impostos.

O chamado "Refis da crise", uma nova edição do programa Refis, permite o abatimento de até 100% dos juros sobre o valor devido, independentemente de há quanto tempo o pagamento está vencido. Atenção ao rigor no prazo de pagamento
Quem fizer a adesão ao Novo Refis pode pagar o débito antigo à vista com 100% de desconto nos juros. Se for parcelar em 30 vezes, o abatimento é de 90%; se dividir em 60 vezes, paga 20% dos juros devidos; em 120 vezes, o percentual é de 30%; e em 180 parcelas, é de 40%.

Apesar de avaliar que as facilidades do Novo Refis realmente são maiores, o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), alerta para os rigores desse novo programa.

- Esse parcelamento é mais barato do que os anteriores e não exige garantias, mas tem lá seu rigores. Se o contribuinte não cumprir o novo parcelamento, a dívida vai direto para a execução - explica Lázaro.

Na prática, segundo o advogado, isso significa que se o contribuinte esquecer ou não conseguir pagar uma das parcelas até o último dia do mês, não há mais negociação, a dívida vai para execução. O caso vai para a Justiça, e o contribuinte por ser forçado a pagar o débito através do confisco dos seus bens. Como aderir
A adesão ao programa só pode ser feita pela internet, pelo site da Receita Federal.
Na primeira fase, o contribuinte preenche um formulário, no qual fornece informações sobre as dívidas que deseja parcelar, valores e datas de vencimento original. Logo em seguida, precisa pagar uma parcela "simbólica" da dívida, no valor de R$ 100, para que o processo siga adiante.

A partir daí, o contribuinte deve acompanhar pela internet a etapa de consolidação do Novo Refis. A Receita vai realizar um rastreamento no sistema para verificar todas as dívidas do contribuinte e fazer o cálculo do valor devido. Se houver parcelamentos de dívidas anteriores em vigor, estes serão automaticamente cancelados e somados à requisição do Novo Refis.

Concluído esse processo, o contribuinte é informado da quantia e das opções de parcelamento. Deve então imprimir as folhas para o pagamento mensal e ficar atento ao prazo de vencimento, sempre no último dia útil de cada mês.

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