terça-feira, 18 de agosto de 2009

Juiz de Mossoró estabelece prioridade para idosos e deficientes

Para Patricio Lobo, portaria é mais um instrumento para garantir a duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana.
O juiz Patrício Jorge Lobo Viera, da 1ª Vara de Família de Mossoró, baixou portaria dando prioridade aos processos que figurem idosos, pessoas com necessidades especiais e portadores de doenças graves.
A portaria 02/2009 implementa os dispositivos do Estatuto do Idoso, da Lei Federal 12.008/09 e da legislação alusiva às pessoas portadoras de necessidades, concedendo prioridade de tramitação e julgamento.
Para obter a prioridade, o interessado deve requerer o benefício ao juiz de direito, juntando na petição comprovação de sua idade ou laudo médico que ateste seu estado de saúde ou a deficiência que apresenta.
Assim, a capa dos processos será identificada, com etiquetas ou carimbos e os processos serão colocados em prateleira separados, para melhor otimização e comprimento das medidas judiciais.
Para Patrício a portaria é mais um instrumento para garantir a duração razoável do processo e conseqüentemente, a dignidade da pessoa humana, promovendo efetividade ao que estabelece a Constituição Federal e a legislação específica.
Por Redação, TJRN

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