O motorista que se envolver em acidente de trânsito grave vai ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até que sua capacidade para condução de um veículo seja comprovada em exames que passam a ser necessários a partir da regulamentação 300, posta em vigor ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Outras duas resoluções (316 e 317) já foram publicadas e passaram a ter efeito na mesma data. Elas estabelecem novas exigências de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, urbanos e rodoviários. Entre as regras, passa a ser obrigatório que os veículos ostentem faixas refletivas, como já ocorre atualmente com caminhões. Há, ainda, novas exigências para espaços entre bancos e saídas de emergência.No caso da resolução 300, a reciclagem obrigatória para os envolvidos em ocorrências graves consiste na realização de novos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; sobre legislação de trânsito; e de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa reciclagem é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Para o contabilista Francisco Ferreira Domingos "qualquer benefício que venha para melhorar o andamento do trânsito é bem vindo". Mas ele ressalta que as medidas devem se preocupar, também, em ajudar o motorista que é acidentado e não só o que provoca acidentes. "O trânsito de Natal já está bem caótico, principalmente nos horários de pico".TrâmitesHá duas situações previstas. No caso de um condutor ser condenado na justiça por crime de trânsito, a obrigatoriedade de refazer todos os exames será automática. Ele deverá realizar os testes médicos, de aptidão mental (psicotécnico), prova escrita sobre legislação de trânsito e prova prática de direção, na rua, com avaliador, antes de poder voltar a dirigir. Os mesmos exames valerão para os motoristas não necessariamente condenados, mas envolvidos nos acidentes graves. Nesse caso, a pessoa sofrerá processo administrativo, que correrá paralelamente ao processo judicial, se for o caso.Durante o trâmite administrativo, será garantido, segundo o Contran, amplo direito de defesa. É só se essa defesa não for aceita é que as autoridades de trânsito poderão determinar, dependendo do caso, que o motorista faça os mesmos exames obrigatórios para os condenados. "Concordo com essa nova lei. Acho que vai diminuir os acidentes e as pessoas vão ter mais responsabilidade no trânsito", avaliou o auxiliar de portaria Osivan Zacarias de Lima Júnior.O que diz a resolução 300- Estabelece o procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando for condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave.- O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrito, sobre legislação de trânsito; e de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.- Se o condutor for flagrado conduzindo veículo, após encerrado o prazo da entrega do documento de habilitação, este será recolhido e encaminhado ao órgão de trânsito do registro da habilitação.- O documento de habilitação ficará apreendido e após o cumprimento da decisão judicial e de submissão a novos exames, com a devida aprovação nos mesmos, será emitido um novo documento de habilitação mantendo-se o mesmo registro.
Por Gabriela Freire do Diário de Natal
Por Gabriela Freire do Diário de Natal

Nenhum comentário:
Postar um comentário