O juiz titular da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Pedro Caldas, confirmou que tão logo receba a resposta do Tribunal Regional Eleitoral em torno da totalização dos votos nas eleições do ano passado, diplomará os suplentes beneficiados com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da recomposição da vagas nas Câmaras Municipais brasileiras. Entrevistado ontem pela editoria de Política da GAZETA DO OESTE, o magistrado informou que foram solicitadas as informações em torno do processo eleitoral do ano passado, na segunda-feira passada e, segundo ele, ainda há tempo hábil para que o TRE encaminhe as informações requeridas por ele.
"Eu entendo que muitos suplentes estão ansiosos, mas eu só posso proceder a diplomação após receber a totalização dos votos nas eleições do ano passado para que possamos fazer o cálculo em cima desta nova realidade", explicou o magistrado, acrescentando que, como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, não há razão para não cumprir o que foi estabelecido através da votação e promulgação no Congresso Nacional.
"É preciso que o TRE faça a totalização oficial da eleição, com o mesmo programa usado no pleito. Nós, na zona eleitoral, não temos o programa para fazer esse cálculo. Se o tribunal não puder fazer, vou pedir ao TSE", acrescentou o juiz Pedro Caldas, titular da 34ª Zona Eleitoral.
Ele também fez questão de destacar que está atento à contestação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, que protocolou a ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira passada.
"Estamos acompanhando todas essas questões no que se refere às contestações", acrescentou o juiz.Pedro Caldas reconhece que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica em dizer que uma emenda constitucional que altere o número de vagas só teria validade para esta legislatura se tivesse sido aplicada até junho. Ao mesmo tempo, ressalta que a norma aprovada no Congresso prevê o aumento imediato do número de vagas de vereadores.
AÇÃO - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está questionando a aplicação da PEC dos Vereadores. A proposta, já aprovada pelo Congresso, aumenta em mais de sete mil o número de vereadores em todo o país. A interpretação dada por algumas câmaras municipais é que a matéria já está em vigor. Por isso, diversos suplentes de vereadores têm tomado posse.Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a aplicação da PEC fere o princípio da anterioridade, já que uma lei eleitoral só pode entrar em vigor até um ano antes das próximas eleições.
"E querem a aplicação dessa dois anos depois das eleições para vereador", disse. "Se retroagir, perde o princípio da anterioridade", completou. Ele classificou de "casuísmo" a aplicação imediata da PEC, mas elogiou o mérito da proposta. "É preferível ter vereadores eleitos pelo povo do que cargos por indicação política nas câmaras municipais", disse presidente nacional da entidade.
SUSPENSÃO - Na noite de ontem, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a posse de vereadores beneficiados pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria mais de 7.000 vagas no país. A decisão da ministra é uma reposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.
Fonte: LUÍS JUETÊ

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