sábado, 3 de outubro de 2009

Ministra do STF suspende posse dos novos vereadores

Decisão de Cármen Lúcia vai ser discutida em plenário


Diante da corrida dos suplentes, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem a suspensão da posse de novos vereadores que poderiam assumir as cadeiras nas Câmaras com base em Emenda Constitucional recente que aumentou em 7.709 o número de legisladores municipais.



Fábio Rodrigues Pozzebom/ABrDecisão de Cármen Lúcia vai ser discutida em plenárioCármen Lúcia concedeu liminar a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão dela, tomada em caráter de urgência, deverá ser analisada em breve pelo plenário do STF.



Caberá ao plenário decidir se referenda ou não a liminar. A expectativa é de que a decisão de Cármen Lúcia seja confirmada.“A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização”, afirmou a ministra. De acordo com Cármen Lúcia, a emenda muda um processo eleitoral que já terminou, o de 2008.



A ministra disse que era necessário conceder a liminar para resguardar eventuais direitos dos eleitores, das Câmaras Municipais e dos partidos políticos. Na ação, entregue na terça-feira (29) ao STF, o procurador contestou a emenda, promulgada no dia 23, e disse que o STF já decidiu que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Ele pediu inclusive que fossem declaradas sem efeito eventuais posses de suplentes de vereadores.



Na quinta (1º), o procurador solicitou que a ministra decidisse o pedido de liminar com urgência porque havia notícias de que novas posses de suplentes de vereadores ocorreriam com base na Emenda Constitucional. A primeira delas ocorreu na sexta-feira da semana passada (25) no município goiano de Bela Vista de Goiás. O procurador disse que em Conselheiro Pena, Minas Gerais, dois suplentes também teriam sido empossados.



“Sem qualquer justificativa, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do País a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”, afirma o procurador na ação.



Na segunda-feira (28), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, encaminhou ofícios aos presidentes de tribunais regionais eleitorais alertando que, pelo entendimento da Corte, propostas como a PEC dos Vereadores não podem valer para a atual legislatura. De acordo com o ministro, esse tipo de norma não pode retroagir, beneficiando suplentes que participaram da eleição passada. Ou seja, a mudança não valeria para os eleitos em 2008. Somente poderia vigorar para a eleição de 2012.



Decisão frustra 100 suplentes no Estado No Rio Grande do Norte, a emenda constitucional, caso fosse retroativa ao pleito de 2008, permitiria a posse de 104 suplentes. Em Natal, seriam oito novos vereadores, passando a Câmara a ter uma composição de 29 legisladores. Na cidade de Mossoró, segundo maior colégio eleitoral, seriam também oito novos vereadores, formando um legislativo com 21 parlamentares.



A decisão da ministra do STF Carmem Lúcia suspende a provável decisão dos juízes de Mossoró, Pedro Cordeiro, e de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira, de empossar os suplentes de vereador. Esses dois magistrados já haviam solicitado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o recálculo do quociente eleitoral dos municípios.



Na cidade de Caicó, o juiz eleitoral Luiz Antônio, embora não tenha pedido o novo cálculo do coeficiente eleitoral, havia declarado que não seria obstáculo a diplomação dos suplentes.A determinação da ministra do STF também naufraga com os planos de quatro suplentes de vereador natalense que já haviam entrado com um pedido na 1ª zona eleitoral para que o juiz Eustáquio José Farias os diplomasse na titularidade do cargo.
Fonte: Tribuna Do Norte

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