terça-feira, 13 de outubro de 2009

Boleto bancário via internet substituirá fatura em papel

A partir de segunda-feira, dia 19, os bancos colocarão em operação um novo serviço para facilitar o controle e o pagamento de cobrança por seus clientes.
Quem utiliza o internet banking já deve ter visto no site de sua instituição financeira a sigla DDA, que significa Débito Direto Autorizado. Mas não se trata de débito automático. A ferramenta permitirá acessar pela internet, pelo telefone ou pelos caixas eletrônicos os boletos de cobrança, dispensando o recebimento de faturas em casa.

- O DDA é uma forma segura de pessoas e empresas controlarem suas finanças - disse o diretor setorial de Serviços Bancários da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Iézio Ribeiro Sousa. Extra Pergunta: Você costuma pagar suas contas pela internet?

O que pagar

O sistema será utilizado para pagar mensalidade escolar, condomínio, parcela do plano de saúde, prestação da casa própria e financiamento do veículo. Para os cartões de crédito, inicialmente, os interessados vão visualizar apenas a cobrança. A consulta à fatura com o detalhamento das compras ocorrerá num prazo de até seis meses. Contas de água, luz, gás e telefone não poderão ser acessadas agora.

- Em alguns países existem semelhanças, mas em nenhum há um sistema que integre os bancos do país - disse Joaquim Kavakama, superintendente da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

O novo sistema, segundo a Febraban, traz vantagens para as empresas e para os clientes. Para quem cobra, o DDA garante agilidade de procedimentos, certeza da entrega da fatura e integridade dos dados da cobrança. Para quem paga, há maior garantia de sigilo e confidencialidade, certeza de receber o boleto a tempo, agilidade no processamento das contas a pagar e fim das correspondências misturadas.
Serviço reunirá contas que cliente tem a pagar

Cerca de 70 bancos já aderiram ao sistema DDA. Para participar, o cliente deverá se cadastrar como "sacado eletrônico", preenchendo um formulário na instituição onde tem conta corrente. O cobrador (condomínio, clube, loja de eletrodomésticos etc.), por sua vez, solicitará a seu banco de relacionamento a emissão do boleto de cobrança a ser paga.

Essa instituição financeira que representa a empresa vai verificar se o pagador (consumidor) é um sacado eletrônico, ou seja, se está cadastrado no DDA. Se estiver, as informações da fatura serão enviadas ao sistema. O banco no qual o pagador se cadastrou, então, buscará todas cobranças de seu cliente e os colocará à disposição nos canais eletrônicos.

A exemplo do que ocorre com os boletos impressos, o cliente poderá solicitar o débito automático para quitar qualquer um dos compromissos ou adiar esse pagamento. Anualmente, os bancos processam em torno de dois bilhões de faturas. A expectativa é a de que em três anos, 50% do total estejam no DDA.
Fonte: O Globo

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