sábado, 7 de novembro de 2009

Ex-prefeito do RN é denunciado por desvio e pode ser preso

O ex-prefeito de Poço Branco Francisco Fernandes do Nascimento vai responder a uma ação penal proposta nesta sexta-feira(06), pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). Ele é acusado de apropriação ou desvio de parte da verba repassada através de convênio com o antigo Ministério do Esporte e Turismo. A conduta caracteriza crime de responsabilidade, punido com até 12 anos de reclusão.

Em 1998, a prefeitura de Poço Branco recebeu o valor de R$ 130 mil através de convênio com o Ministério do Esporte e Turismo, firmado por meio do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp). O objetivo era a construção de um ginásio poliesportivo no município. No entanto, duas fiscalizações realizadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) constataram que as obras foram realizadas em local diverso do previsto e ainda que apenas 86,70% do projeto havia sido executado.
Além disso, o então gestor Francisco Fernandes deixou de incluir na prestação de contas do convênio documentos considerados indispensáveis para a comprovação da correta aplicação dos recursos. Até mesmo as notas fiscais das despesas e a autorização para mudança do local da obra estão entre os documentos que não foram entregues. Dessa forma, a prestação de contas apresentada foi rejeitada integralmente pelo Ministério do Esporte. O ex-prefeito foi condenado, através do relatório de Tomada de Contas Especial, a devolver o correspondente a R$ 572.417,96 (atualizados até março/2009) aos cofres públicos.
Para o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, "uma vez que o denunciado não juntou documentação idônea para comprovar as despesas realizadas, resta evidenciado que os recursos federais destinados à construção do ginásio poliesportivo foram apropriados/desviados parcialmente, em proveito próprio ou alheio". Além da penalidade prevista de dois a 12 anos de reclusão, a condenação definitiva nos crimes de responsabilidade poderá ainda impossibilitar Francisco Fernandes do Nascimento de exercer cargo público por cinco anos, sem prejuízo da reparação do dano ao patrimônio público.

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