sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

TRE rejeira pedido de cassação de prefeita e vice de cidade do RN

Em sessão realizada nesta tarde (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, e ainda após pedido de vistas do Juiz Roberto Guedes, conheceu e negou provimento a dois recursos que tramitavam contra a prefeita e vice-prefeita do município de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira e Maria Gorete Forte Dantas, respectivamente, confirmando as sentenças do juízo da 37ª Zona Eleitoral.

O julgamento dos recursos teve início na Sessão Ordinária do último dia 07. O Recurso contra Expedição de Diplomas n.º 24 e o Recurso Eleitoral n.º 9356, ambos sob a alegação de suposta prática de captação ilícita de sufrágio, tiveram como relatora a Juíza Lena Rocha, que votou, em consonância com o parecer do MP, pelo improvimento dos apelos, em razão da insubsistência do conjunto probatório existente nos autos. Acompanharam a relatora o Juiz Revisor do processo Aurino Vila e o Juiz Marco Bruno.

Após os votos divergentes do Juiz Fábio Hollanda e do Desembargador Claudio Santos, que conheciam e davam provimento ao recurso para cassar a prefeita e a vice-prefeita de Patu, pelo reconhecimento da prática do ilícito tipificado no Art. 41-A da Lei das Eleições, aplicando ainda uma multa de 5.000 UFIR’s para cada uma, o Juiz Roberto Guedes pediu vista dos autos, retornando para julgamento na Sessão deste dia 14. Em seu voto-vista, Dr. Guedes acompanhou a relatora, dando improvimento aos recursos, justificando ter ficado evidenciado para ele apenas o ilícito de transporte ilegal de eleitores.

Sendo assim, foram encaminhadas cópias dos processos para o Ministério Público Eleitoral, para que fossem tomadas as devidas providências. Ainda após a leitura do voto-vista, o Presidente do Tribunal, Desembargador Expedito Ferreira, externou o seu voto, também no sentido de acompanhar a relatora, em razão de insuficiência probatória nos autos.

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